sexta-feira, 25 de janeiro de 2013
Colegas BM´s e PM´s
Segue mais um artigo para nosso conhecimento. REFLITAM.
A PERDA DA CONDIÇÃO DE INATIVO E A MANUTENÇÃO DOS PROVENTOS DOS MILITARES
PERNAMBUCANOS.
Embora tenha escrito em 2008, mas o tema é bastante novo, e sempre trabalho com ele nas disciplinas de Legislação Militar no CFSd, CHC, CFS e CAS.
Link: http://www.recantodasletras.com.br/textosjuridicos/1319517
Em recente Decisão, 02/JAN/2012 o TJPE foi favorável com a perda da condição de inativo, MAS MANTEVE OS PROVENTOS, por unânimidade, confiram no link abaixo:
http://www.tjpe.jus.br/jurisprudencia/doc.asp?codproc=199321
Abraços,
Valter
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